Alguns países exigem que os turistas sejam vacinados contra a febre amarela e apresentem o certificado de vacinação.
A vacina deve ser tomada pelo menos 10 dias antes da viagem e o não cumprimento do prazo pode impedir a entrada nestes países.
Países que exigem o certificado de vacinação contra febre amarela
Afeganistão, África do Sul, Albania, Angola, Antigua e Barbuda, Antilhas, Holandesas, Arábia Saudita, Argélia, Aruba, Austrália, Bahamas, Barém, Bangladesh, Barbados, Belize, Benim, Bolívia, Bonaire, Botswana, Brasil, Brunei, Burkina Faso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Cambodja, Cazaquistão, Chade, China, Colômbia, Congo, Coréia do Norte, Costa do Marfim, Costa Rica, Cuba, Curaçao, Djibouti, Dominica, Egito, El Salvador, Equador, Eritreia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gabão, Gâmbia, Gana, Granada, Guadalupe, Guatemala, Guiana, Guiana Francesa, Guiné, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Honduras, Ilha do Natal, Ilha Norfolk, Ilhas Pitcairn, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Jamaica, Jordânia, Kiribati, Laos, Lesoto, Libéria, Líbia, Lituânia, Madagascar, Mali, Malawi, Malásia, Maldivas, Malta, Martinica, Mauritânia, Maurícia, Mayotte, Montserrat, Moçambique, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Niue, Nova Caledônia, Omã, Panamá, Paquistão, Paraguai, Polinésia Francesa, Quênia, Quirguistão, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Reunião, Ruanda, São Bartolomeu, São Cristóvão e Nevis, São Martinho (Saint Martin/Sint Maarten), São Vicente e Granadinas, São Tomé e Príncipe, Samoa, Santa Helena, Santa Lúcia, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Singapura, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Suriname, Tailândia, Tanzânia, Timor Leste, Togo, Tristão da Cunha, Trinidade e Tobago, Uganda, Venezuela, Vietnam, Wallis e Futuna, Zâmbia, Zimbabwe.
Importante: Mesmo que sua viagem seja para um país que não exija o certificado internacional de vacinação, mas seu voo tenha conexão em algum que exija, você deve ter o documento.
Passo a passo para emissão do certificado internacional
Passo 1: vacine-se!
Você pode vacinar-se gratuitamente contra a febre amarela no SUS assim como procurar uma clínica particular de vacinação.
Guarde o certificado de vacinação, visto que ele é o seu comprovante para a emissão do certificado.
A Anvisa não aplica a vacina.
Passo 2: cadastre-se!
Retirada presencial do certificado internacional – Por mais que você queira retirar o seu certificado pessoalmente, num dos postos Anvisa, é solicitado um cadastro prévio, para agilizar a emissão, na opção “cadastrar viajante”.
Passo 3: Emita seu certificado internacional de vacinação!
Emissão presencial: se você optou pela emissão presencial, veja qual é a unidade credenciada mais próxima e entre em contato para verificar o horário de funcionamento.
Emissão web: se você preferiu imprimir seu certificado em casa, acesse o Portal de Serviços do Governo Federal para imprimir seu certificado. Você também receberá o arquivo no e-mail cadastrado no Portal de Serviços.
O prazo para emissão da primeira via é de 5 dias úteis, para emissão da segunda via é de 7 dias úteis.
Documentação necessária para a emissão do certificado internacional
– Cartão nacional de vacinação. O cartão deve estar preenchido com: data de administração, fabricante e lote da vacina; assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
– Documento de identidade original com foto. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos.
Crianças e adolescentes menores de 18 anos:
Crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.
Os pais ou responsáveis legais podem solicitar a emissão para crianças ou adolescentes menores de 18 anos nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante sem a presença da criança ou adolescente.
Vacina com mais de 10 anos
Anteriormente, a recomendação era de que a vacina contra febre amarela fosse renovada a cada 10 anos. Posteriormente, a OMS (Organização Mundial da Saúde) mudou sua orientação e o reforço da dose não é mais necessário.
Entretanto, quem se enquadra nesta situação deve ficar atento ao vencimento do certificado. Segundo a Anvisa, não é necessário tomar a vacina e nem emitir um novo certificado. Contudo, um funcionário da imigração desinformado pode implicar com o documento vencido. Então, tire um novo certificado e evite voltar para casa antes da hora.
Dose fracionada
A saber, a dose fracionada (0,1 mililitros), não é válida para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). Já que o documento é fornecido apenas para quem toma a dose-padrão, que é de 0,5 mililitros.
Dúvidas? Entre em contato com a central de atendimento da Anvisa: 0800 642 9782, segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30.
Fonte: Anvisa